O Blog oficial da Escola Municipal Francisca Ferreira da Silva, potencialmente, deve ser vislumbrado, desenvolvido e utilizado, principalmente, pelas equipes gestora e docente, como uma ferramenta pedagógica e administrativa de produtividade, além de um espaço de comunicação intra e extra escolar e um local de arquivamento e consulta de imagens e documentos de domínio público.
Para tanto, deseja-se que pelo menos a maioria dos docentes e dos membros da equipe gestora participem do contínuo processo de desenvolvimento do Portal Virtual da Escola. Quem não for tão familiarizado com a internet ou com as ferramentas do blog poderá e deverá aperfeiçoasse durante o processo, basta querer. Para retomar o chamado aos colegas reenviamos novos convites para vários membros da equipe gestora e alguns docentes e servidores da escola. Quem não receber o convite nessa etapa, mas deseja engajar-se nesta fase do desenvolvimento do projeto, basta requerer o convite que será prontamente atendido. Podem participar do projeto até 100 pessoas.
sexta-feira, 25 de março de 2011
sexta-feira, 11 de março de 2011
Justiça determina fim da greve dos professores
11/03/2011 - 17:29 | Atualizada em: 11/03/2011 às 17:29
Justiça determina fim da greve dos professores em Natal
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino da capital e o retorno às aulas, por entender ser ilegal e abusivo o movimento. A decisão judicial – tomada em ação promovida pela Prefeitura do Natal - reconhece que a paralisação está prejudicando o início do ano letivo de 2011 e consequentemente atingindo milhares de alunos da rede pública de ensino.
Airton Pinheiro estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Na sentença, ele rejeitou a tese do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN) de que a educação não é serviço essencial, havendo assim previsão legal para a realização da greve. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública invocou entendimento em contrário já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, concedendo a tutela antecipada para o retorno imediato às salas de aula.
Pinheiro salientou ainda que “o direito de greve, com certeza, é um direito constitucional, uma verdadeira garantia material, o que não importa dizer que poderia ser exercido abusivamente – ressalte-se que mesmo os direitos e garantias constitucionais não são absolutos, uma vez que, por vezes, devem se dobrar a outros direitos e garantias constitucionais que, no caso concreto, se mostrem prevalecentes – como ocorre no caso dos autos, em relação ao fornecimento da educação básica às crianças e adolescentes no que se refere à salvaguarda de tais direitos fundamentais, cabendo ao Estado garantir com a prioridade destes em relação ao direito de greve.”
Sobre a reposição das aulas que deixaram de ser ministradas, a decisão judicial ainda depende de informações mais detalhadas sobre o calendário escolar. A justiça também não autorizou o desconto dos dias parados anteriores ao julgamento da ação, por entender “incompatível com o direito de greve”.
A aplicação de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão não anula a responsabilidade pessoal de cada professor na seara administrativa, em caso de não atendimento ao que foi estabelecido pela via judicial.
Justiça determina fim da greve dos professores em Natal
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino da capital e o retorno às aulas, por entender ser ilegal e abusivo o movimento. A decisão judicial – tomada em ação promovida pela Prefeitura do Natal - reconhece que a paralisação está prejudicando o início do ano letivo de 2011 e consequentemente atingindo milhares de alunos da rede pública de ensino.
Airton Pinheiro estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Na sentença, ele rejeitou a tese do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN) de que a educação não é serviço essencial, havendo assim previsão legal para a realização da greve. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública invocou entendimento em contrário já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, concedendo a tutela antecipada para o retorno imediato às salas de aula.
Pinheiro salientou ainda que “o direito de greve, com certeza, é um direito constitucional, uma verdadeira garantia material, o que não importa dizer que poderia ser exercido abusivamente – ressalte-se que mesmo os direitos e garantias constitucionais não são absolutos, uma vez que, por vezes, devem se dobrar a outros direitos e garantias constitucionais que, no caso concreto, se mostrem prevalecentes – como ocorre no caso dos autos, em relação ao fornecimento da educação básica às crianças e adolescentes no que se refere à salvaguarda de tais direitos fundamentais, cabendo ao Estado garantir com a prioridade destes em relação ao direito de greve.”
Sobre a reposição das aulas que deixaram de ser ministradas, a decisão judicial ainda depende de informações mais detalhadas sobre o calendário escolar. A justiça também não autorizou o desconto dos dias parados anteriores ao julgamento da ação, por entender “incompatível com o direito de greve”.
A aplicação de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão não anula a responsabilidade pessoal de cada professor na seara administrativa, em caso de não atendimento ao que foi estabelecido pela via judicial.
Professores da Escola Mun. Fca. Ferreira mantém a greve.
Seguindo a decisão da última Assembleia Geral da categoria, ocorrida no último dia 10/03, os professores da Escola Municipal Profª Francisca Ferreira da Silva resolveram manter a paralização de greve até que a Prefeitura de Natal apresente uma proposta aceitável para a categoria. Assim, até hoje, nenhuma turma regurlar de nossa escola iniciou o ano letivo de 2011.
segunda-feira, 7 de março de 2011
Convocação das equipes docente e pedagógica da EMFF, dia 11/03.
Em quase 30 dias de justa greve, vemos claramente que os avanços mais significativos conquistados pela paralisação ocorreram ainda no seu início. Atualmente, mesmo julgada a legalidade da greve, a maioria professores tem a certeza de que pagar-se-á um alto preço pela longa paralisação e pelo desgaste da sua imagem de docente e funcionário público, por cada nova conquista, quando atingível. É consciente e, por isso, doloroso saber que nossos alunos estão colhendo sérios prejuízos, difíceis de serem reparados.
Enquanto isso, a atual chefe do executivo municipal de Natal, numa ação longe de positiva, quebra a fluidez do diálogo existente entre SINTER e SME, ao trocar a cúpula de comando da SME. Tal substituição, por mais que o novo chefe da pasta queira, levará mais tempo para que ele se aproprie dos elementos necessários para restabelecer um diálogo produtivo.
Nos últimos dias, a direção da Escola Municipal Francisca Ferreira da Silva tem recebido comunicados de muitos professores que já entenderam que é hora de voltar a labuta, as aulas, visando diminuir as perdas dos alunos. Mesmo retornando as aulas, todos expressam desejo de continuar na luta por melhores condições de trabalho através de outras alternativas de mobilização e ação reivindicatória de direitos.
Assim, entendendo o desejo da maioria, a equipe de direção da EMFF convoca suas equipes docente e pedagógica para reuniões de avaliação e, se possível, de planejamento, a acontecerem no dia 11/03 (sexta), cada grupo no seu turno, independente, do resultado da Assembléia do SINTER que acontecerá a partir das 10h do dia 10/03/2011.
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